Lei do ecommerce: entenda e saiba como segui-la
Publicada em 2013 no Código de Defesa do Consumidor e em vigor desde 2015, a Lei do ecommerce deve ser acompanhada para que os lojistas saibam quais são os direitos e deveres dos seus consumidores e garantam que as suas lojas ajam em conformidade com a lei.
O que é a lei do ecommerce?
Como qualquer relação comercial, o Código de Defesa do Consumidor é o que rege. No entanto, por suas características únicas e particulares, o Decreto Federal 7962/2013 – a Lei do Ecommerce – veio para regulamentar as relações comerciais online, especificamente.
Por que é importante seguir?
Além do fato de que uma empresa que segue as leis de seu país demonstra-se séria e confiável para fazer negócios, como trata-se de legislação, os lojistas que operam sem respeitá-la podem sofrer multas, apreensão de produtos ou intervenções administrativas.
Principais pontos da Lei do ecommerce
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Para estar em conformidade com a lei do ecommerce, vamos analisar quais pontos precisam ser respeitados pelo lojista.
1. Fornecer informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor
A lei deixa claro que é preciso expor visivelmente:
- a Razão Social e o CNPJ da loja (ou o CPF caso não tenha empresa aberta);
Recentemente postamos o texto É necessário ter um CNPJ para abrir uma loja virtual?. Vale a pena dar uma olhada para sanar suas dúvidas de como criar um CNPJ.
- o endereço físico, email, telefone e outras formas de contato;
- características do produto, riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
É preciso deixar o cliente totalmente ciente do produto que está comprando. Nesse sentido, fotos, vídeos, manuais de uso, de conservação e tutoriais podem ser válidos. Obtenha mais dicas sobre isso com o Guia para tirar fotos e com os 7 passos infalíveis para fazer uma página de descrição épica que converte mais e tem mais visitas.
- discriminação das eventuais taxas e despesas adicionais;
Pode ser a taxa de entrega, seguros ou outras despesas que precisem ser explicitadas.
- formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega;
Quais formas de pagamento você vai aceitar? Em quantos dias a entrega chegará ao cliente? Essas e outras informações devem estar claras.
- condições da oferta e informações relacionadas ao que pode restringir um consumidor de usufruir de uma oferta.
Caso você faça uma promoção, precisa deixar claro o que o consumidor deve fazer para participar e se há alguma restrição. De localidade, por exemplo.
2. Oferecer atendimento facilitado ao consumidor
Isso contempla:
- Apresentar um resumo do que está sendo comprado no carrinho para dar a possibilidade do cliente excluir alguns itens e confirmar as informações, preços, taxas e condições.
- Enviar mensagens para confirmar a compra.
- Oferecer um serviço de atendimento ágil para sanar dúvidas, atender reclamações ou cancelar compras.
A dica é disponibilizar um FAQ ou uma Central de Atendimento com todas as informações de contato.
- Utilizar formas de pagamento que sejam seguras para os dados pessoais e financeiros do cliente.
3. Respeitar o direito de arrependimento
Este direito já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor e segue vigente na Lei do ecommerce. Ele é válido por 7 dias no ato do recebimento do produto ou assinatura. Para isso, o fornecedor deve:
- Aceitar a devolução de um produto sem cobrar nada – nem o frete – do cliente;
- Apresentar a política de devolução de forma clara;
- Comunicar à instituição financeira que intermediou a compra para não efetuar a cobrança ou para estornar o valor;
- Comunicar ao consumidor sobre a confirmação do arrependimento da compra.
Ufa! Como você pode perceber, há bastante trabalho para que a sua loja respeite a Lei do ecommerce, mas vale a pena para apresentar-se como uma empresa séria e confiável para o cliente. Para mais informações sobre abrir um negócio virtual, inscreva-se no curso gratuito Primeiros Passos no Ecommerce.