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Lei do ecommerce: entenda e saiba como segui-la

Publicada em 2013 no Código de Defesa do Consumidor e em vigor desde 2015, a Lei do ecommerce deve ser acompanhada para que os lojistas saibam quais são os direitos e deveres dos seus consumidores e garantam que as suas lojas ajam em conformidade com a lei.

O que é a lei do ecommerce?

Como qualquer relação comercial, o Código de Defesa do Consumidor é o que rege. No entanto, por suas características únicas e particulares, o Decreto Federal 7962/2013 – a Lei do Ecommerce – veio para regulamentar as relações comerciais online, especificamente.

Por que é importante seguir?

Além do fato de que uma empresa que segue as leis de seu país demonstra-se séria e confiável para fazer negócios, como trata-se de legislação, os lojistas que operam sem respeitá-la podem sofrer multas, apreensão de produtos ou intervenções administrativas.

Principais pontos da Lei do ecommerce

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Para estar em conformidade com a lei do ecommerce, vamos analisar quais pontos precisam ser respeitados pelo lojista.

1. Fornecer informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor

A lei deixa claro que é preciso expor visivelmente:

  • a Razão Social e o CNPJ da loja (ou o CPF caso não tenha empresa aberta);

Recentemente postamos o texto É necessário ter um CNPJ para abrir uma loja virtual?. Vale a pena dar uma olhada para sanar suas dúvidas de como criar um CNPJ.

  • o endereço físico, email, telefone e outras formas de contato;
  • características do produto, riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

É preciso deixar o cliente totalmente ciente do produto que está comprando. Nesse sentido, fotos, vídeos, manuais de uso, de conservação e tutoriais podem ser válidos. Obtenha mais dicas sobre isso com o Guia para tirar fotos e com os 7 passos infalíveis para fazer uma página de descrição épica que converte mais e tem mais visitas.

  • discriminação das eventuais taxas e despesas adicionais;

Pode ser a taxa de entrega, seguros ou outras despesas que precisem ser explicitadas.

  • formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega;

Quais formas de pagamento você vai aceitar? Em quantos dias a entrega chegará ao cliente? Essas e outras informações devem estar claras.

  • condições da oferta e informações relacionadas ao que pode restringir um consumidor de usufruir de uma oferta.

Caso você faça uma promoção, precisa deixar claro o que o consumidor deve fazer para participar e se há alguma restrição. De localidade, por exemplo.

2. Oferecer atendimento facilitado ao consumidor

Isso contempla:

  • Apresentar um resumo do que está sendo comprado no carrinho para dar a possibilidade do cliente excluir alguns itens e confirmar as informações, preços, taxas e condições.
  • Enviar mensagens para confirmar a compra.
  • Oferecer um serviço de atendimento ágil para sanar dúvidas, atender reclamações ou cancelar compras.

A dica é disponibilizar um FAQ ou uma Central de Atendimento com todas as informações de contato.

  • Utilizar formas de pagamento que sejam seguras para os dados pessoais e financeiros do cliente.

3. Respeitar o direito de arrependimento

Este direito já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor e segue vigente na Lei do ecommerce. Ele é válido por 7 dias no ato do recebimento do produto ou assinatura. Para isso, o fornecedor deve:

  • Aceitar a devolução de um produto sem cobrar nada – nem o frete – do cliente;
  • Apresentar a política de devolução de forma clara;
  • Comunicar à instituição financeira que intermediou a compra para não efetuar a cobrança ou para estornar o valor;
  • Comunicar ao consumidor sobre a confirmação do arrependimento da compra.

Ufa! Como você pode perceber, há bastante trabalho para que a sua loja respeite a Lei do ecommerce, mas vale a pena para apresentar-se como uma empresa séria e confiável para o cliente.  Para mais informações sobre abrir um negócio virtual, inscreva-se no curso gratuito Primeiros Passos no Ecommerce.